domingo, 9 de junho de 2013

Descrença nos feitiços

Na Comarca de Serro do Frio o Vigário da Vara de Villa do Príncipe condenou Matias Vieira por pacto demoníaco, adivinhações e curas com ervas medicinais. A pena ficou estabelecida no pagamento de trinta e seis cruzados para custear as despesas judiciais e o degredo para fora da Comarca. O curandeiro apelou em 17 de Maio de 1764 ao Juizo Eclesiástico. O Vigário-Geral Ignácio Correa de Sá desqualificou as testemunhas de acusação do réu que, além de serem todas mulheres, basearam-se apenas na "fama pública" sem apontarem de quem ouviram tais declarações. O Vigário-geral determina uma nova sentença alegando que as "curas que faz com ervas e raízes medicinais (...) aprovadas por médicos, não se mostra, que houvesse pacto" e de não deveriam acrecitar na capacidade sobrenatural do reú em adivinhar o sexo do bebê ainda no ventre da mãe. O réu foi absolvido e contemplado por alvará de soltura. AEAM. Juízo Eclesiástico - 1748/1765, fls. 128-128v.

Da mesma forma o forro Domingos Silva Reis foi absolvido em Vila Rica alegando que as curas que realizava eram baseadas nos ensinamentos de seu antigo senhor, um cirurgião que "curava várias enfermidades com purgar e banhos com ervas e outros remédios naturais".  Segundo o próprio réu, as acusações que culminaram em sua prisão originaram-se de calúnias provenientes do fato dele curar doenças que todos consideravam incuráveis e vítimas de malefícios. O Vigário-geral foi condencendente com o réu alegando que muitos cirurgiões e médicos costumam justificar a causa das doenças da mesma forma "quando moléstias se mostram rebeldes aos remédios naturais da medicina." AEAM. Juizo Eclesiástico, 1748/1765, fls. 78v-79.

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